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Presidente do STJ critica ativismo judicial e defende harmonia entre poderes nos limites da Constituição

​​​”O Poder Executivo não ensina o Judiciário a julgar, o Judiciário não legisla e o Legislativo não governa. Nenhum poder diz ao outro o que fazer. É preciso respeitar a harmonia entre os poderes de acordo com os limites traçados na Constituição.”

O comentário foi feito nesta quinta-feira (4) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ao discutir o tema “Judicialização da política, relação entre poderes e reforma administrativa”, em entrevista ao vivo pelo Instagram ao Ranking dos Políticos, organização que reúne informações sobre políticos para auxiliar o eleitor.

Questionado sobre o ativismo judicial, Noronha declarou que isso ocorre quando o Judiciário extrapola e exerce atividades que não lhe dizem respeito. Como exemplo, citou decisões sobre aborto e casamento entre pessoas do mesmo sexo – situações nas quais, segundo o presidente do STJ, não havia lacuna legislativa, mas sim uma opção consciente do legislador de não tratar dos temas, ou tratá-los apenas nos limites em que estão postos na legislação atual.

O ministro disse que a harmonia entre os poderes não afasta as tensões constantes entre Judiciário, Executivo e Legislativo. Apesar das críticas, ele lembrou que a interferência do Judiciário em outras áreas nem sempre é espontânea.

“Já repararam que sempre que o Judiciário invade a seara política ele está decidindo um processo movido por um partido político? Os próprios partidos, muitas vezes, levam ao Judiciário questões que deveriam ser discutidas no Congresso”, afirmou.

Judiciário na pand​emia

Ao comentar o papel da Justiça em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro avaliou que, quanto às medidas adotadas internamente para manter a prestação jurisdicional sem colocar em risco a saúde das pessoas, essa atuação é exemplar.

“O Judiciário está sendo um sucesso na pandemia, está fazendo uso da tecnologia e dando exemplo”, comentou Noronha ao destacar a produtividade de órgãos como o STJ.

Sobre o retorno das atividades presenciais, ele explicou que é preciso analisar a situação da pandemia não apenas em Brasília, mas também em todo o país, tendo em vista a abrangência dos tribunais superiores.

Noronha, porém, fez uma ressalva à atuação do Judiciário na pandemia ao abordar o ativismo judicial. Como exemplo, mencionou recursos recebidos no STJ contra decisões de juízes que determinam a prefeituras o pagamento de valores a empresas, a elaboração de planos e outras medidas que não competem à Justiça.

Para o ministro, o Judiciário passará por uma mudança cultural e comportamental no período pós-pandemia, tendo em vista o sucesso de medidas como o trabalho remoto e a possibilidade de videoconferência para a realização de julgamentos.

Ele ponderou que, apesar dos avanços tecnológicos, algumas medidas – como a sustentação oral por vídeo – devem ser analisadas com cuidado, observando a realidade de demanda dos tribunais brasileiros.

Reforma admi​​nistrativa

O presidente do STJ defendeu uma discussão sem demagogia sobre a reforma administrativa e afirmou que não é possível fazer uma crítica genérica ao funcionalismo público como categoria que ganha demais sem produzir.

“A administração pública precisa, no âmbito dessa discussão, definir que tipo de funcionário ela deseja. Se quer um bom funcionário, tem que pagar bem. Se pagar mal, vai ter servidores medíocres”, declarou.

Ele disse que os privilégios e absurdos precisam e devem ser combatidos, e frisou que em órgãos como o STJ a adoção de metas de produtividade contribuiu para melhorar o desempenho dos servidores e o aproveitamento dos recursos públicos. Segundo o ministro, ideias como o fim da estabilidade podem produzir efeito contrário ao desejado, especialmente em pequenos municípios.

“Já imaginou na transição de poder em uma cidade pequena, demitindo todo mundo, como fica a continuidade do serviço público? Temos que pensar bem antes de criticar e denunciar garantias como a estabilidade”, alertou.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Escrito por Redação

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