O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade, na quarta-feira (17), novo mandado de segurança contra o acordo de cooperação celebrado entre o Governo de São Paulo e as operadoras de celular para monitorar, por meio de informações geradas a partir de dados de aparelhos telefônicos, os índices de isolamento e distanciamento social necessários ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Os autores da ação, dois advogados, alegam que precisam se locomover todos os dias para trabalhar, e como são titulares de contas de telefonia móvel, desejam que não sejam rastreados e tampouco que os dados sejam compartilhados sem permissão.
De acordo com os autos, são repassadas informações agregadas e anônimas, não sendo possível identificar individualmente os usuários que estão conectados. “Trata-se de dados anônimos, de modo que não se verifica ofensa aos princípios da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à intimidade”, afirmou na decisão o relator, desembargador Alex Zilenovski.
Segundo o magistrado, “situações excepcionais exigem a adoção de medidas excepcionais”. “A compreensão e o controle do isolamento e do distanciamento social, como já dito, são medidas de suma importância para o combate à nova pandemia ou, ao menos, para minimizar os seus efeitos”, disse Zilenovski, ressaltando que a medida “tem por objetivo a preservação do direito à saúde, e, por fim, ao mais importante bem protegido pela Constituição da República do Brasil: o direito à vida”.
Em decisões anteriores, o OE já havia negado a suspensão do monitoramento do isolamento social
Mandado de Segurança Cível nº 2073904-24.2020.8.26.0000
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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