O Juízo crítico, já referi mais de uma vez, é a capacidade e a habilidade de julgar, mas com conhecimento, e a crítica construtiva é a mais importante ferramenta para o crescimento.
Nas últimas semanas, matérias e post, desconsideraram assertivas tão simples, quanto necessárias ao relacionamento entre pessoas e Instituições de bem, e passaram a ofender de forma direta o Tribunal de Justiça e seu presidente, adjetivando com grave ironia e injúria, não como forma de viabilizar conhecimento, mas como fator de execração.
O Tribunal de Justiça de São Paulo se destaca pela transparência de seus atos. Aqui não se tem nada a esconder. Tudo está em seu portal, de consulta livre, e tudo é tratado de forma pública.
A administração do Tribunal de Justiça segue o ordenamento Pátrio e os regramentos administrativos, notadamente aqueles provenientes do C. Conselho Nacional de Justiça e do E. Tribunal de Contas, Corte com papel primordial voltado à orientação.
As matérias, quem sabe desconhecendo a seriedade com que as coisas são tratadas na Corte, trouxeram questões sequer definidas e muitas delas embasadas em deliberações do Conselho Nacional de Justiça e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Mas para alguns, poucos é verdade, isso não tem importância. É preferível ofender gravemente e degradar, a procurar compreender temas e expô-los de forma isenta, para que o cidadão, ele sim, conclua.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, como todos os Tribunais, todos os Órgãos do Poder Executivo e todos os Órgãos do Poder Legislativo, assim como toda sociedade civil, passa por dificuldades. Aliás, as dificuldades são mundiais. E dentro desse quadro, por iniciativa própria, passou a editar planos de contingenciamento no exercício de 2020, dando um exemplo de austeridade. Só em razão do primeiro plano, editado na primeira quinzena de janeiro do ano em curso, haverá uma economia da ordem de R$ 300 milhões até dezembro próximo. Mas os planos seguiram, com muitas previsões voltadas a reduzir gastos, inclusive com pessoal, sem reflexos diretos na prestação jurisdicional, que, aliás, tem sido impecável, notadamente no período da COVID-19.
Mas esses problemas, deveriam saber os agressores, donos de todas virtudes da humanidade, não podem impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, no caso a aposentadoria. E não pode a administração, desde que observados os requisitos da lei, deixar de concedê-la. E isso não tem vínculo com as dificuldades enfrentadas e que estão sendo combatidas. Parece simples, e é. O administrador está vinculado à lei e deve observá-la. Aliás, no caso, há regramento expresso da Corte e Resolução do CNJ (166) acerca do cálculo de proventos de aposentadoria, adquirido o direito pela postulante, no caso, em 2014.
Atribuir a alguém, dentro desse quadro, a pecha de imoral, indecoroso, vergonhoso, é pretender degradar, desmoralizar, ofender gravemente, sabendo que vício não há, senão o cumprimento de um dever vinculado ao regramento constitucional. E dar publicidade a isso inclusive em rede mundial, sabendo não haver lastro nenhum de verdade, é incorrer em conduta a ser avaliada no campo próprio.
Outrossim, magistrados e servidores não recebem penduricalhos, expressão ultrajante e de grave insulto, mas vencimentos. E quando recebem atrasados, é porque não foram pagos no momento previsto na lei, normalmente em razão de dificuldades orçamentárias, que todos compreendem. Operações legítimas. É assim que as coisas são em Instituição quase sesquicentenária, séria, transparente e que merece e tem o respeito de todos. E esse mesmo respeito deve ser tributado à sociedade, com informações corretas, austeras, rigorosas, verdadeiras, incapazes de pretender arranhar, por puro espírito de maldade e emulação, uma trajetória de vida construída com caráter.
Rechaço de forma veemente todas as afirmações grosseiras, dúbias, ofensivas e que buscam a execração, não a informação, e que atingem seriamente o que há de mais precioso: a honra da Corte, de seus Magistrados e Servidores e de seu presidente.
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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