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Provimento disciplina retorno de cumprimento das medidas socioeducativas

Medida considera fases do Plano São Paulo por região.

O Provimento CSM nº 2.565/20, que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que estavam suspensas em razão da pandemia da Covid-19. (foto extraída da Internet)
O Conselho Superior da Magistratura editou nesta sexta-feira (17) o Provimento CSM nº 2.565/20, que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que estavam suspensas em razão da pandemia da Covid-19. O texto considera a regressão parcial da doença no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo. 
Inicialmente, fica prorrogada por 20 dias a suspensão de medidas, prevista nos artigos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2.546/20. Após, encontrando-se a região do Estado nas fases 3, 4 ou 5 do Plano São Paulo, o cumprimento das medidas de semiliberdade, de meio-aberto e internação-sanção será automaticamente retomado. Será considerada tanto a região de residência do adolescente quanto a do efetivo cumprimento da medida. A retomada ocorrerá quando ambas as regiões estiverem nas fases 3, 4 ou 5. Não sendo possível, permanecerá suspenso o cumprimento.
O provimento também aborda outras questões. Entre elas, a possibilidade de concessão de liberdade, pelo juízo competente, a adolescentes internados provisoriamente que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas cm a Covid-19. 
Confira a íntegra do Provimento CSM nº 2.565/20.
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

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