A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, definir se é possível ou não majorar, em grau recursal, a verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS, quando o recurso da entidade previdenciária é provido em parte ou quando o tribunal nega o seu recurso, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação.
Os recursos 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.059. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada.
Provimento parcial
No REsp 1.864.633, a autarquia previdenciária recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou os honorários devidos pela entidade, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o STJ já manifestou o entendimento de que a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, “só será devida quando o recurso apresentado for considerado, por unanimidade, inadmissível, não sendo o caso de majoração quando do acolhimento parcial do apelo do INSS”.
Segundo o ministro, a afetação da controvérsia foi sugerida pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ em razão da multiplicidade de recursos com fundamento na mesma questão de direito.
Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1864633; REsp 1865223 e REsp 1865553
Fonte: STJ
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